ATIVIDADE LEGAL DO CLUBE SARGENTO HERMÍNIO NÃO PERMITE REALIZAÇÃO DE FORRÓ

O Clube Sargento Hermínio (CSH) tem como principal atividade legal as “ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS” contidas no Código 94.30-8-00 do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (veja documento). De acordo com a CONCLA – Comissão Nacional de Classificação, órgão do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (veja documento), as atividades deste Código correspondem a: Associação Beneficente para Distribuição de Cestas Básicas; Associação De Proteção de Minorias Étnicas; Associação, ONG, de Defesa do Meio Ambiente; Associação, ONG, de Defesa dos Direitos Humanos; Associação, ONG, de Grupos Minoritários e Associação, ONG, de Movimentos Ecológicos. Portanto, o Código de Atividade do Clube Sargento Hermínio, expresso no CNPJ 05.354.626/0001-10, não lhe dá competência para promoção de “forrós”. Mas, contrariando a finalidade a que o CSH se propõe, o sargento João Bezerra, por sua própria vontade, conta e risco promove forrós que varam as madrugadas e perturbam o sossego público, torturando pessoas de todas as idades. Estas ficam sem dormir, enquanto os outros se divertem à custa do seu sono, e enquanto o maroto sargento aufere seu lucro de bilheteria e venda de bebida alcoólica. Muito pelo contrário, ao CSH cabe a defesa do Meio Ambiente e da Ecologia conforme se pode ver no documentado apresentado.
O Clube Sargento Hermínio, portanto, através do famigerado sargento Bezerra, está cometendo uma gritante irregularidade, um estelionato e uma falsidade ideológica perante a opinião pública, desvirtuando as próprias finalidades e levando suas atividades a chocarem-se com a Lei. Além de usurpador de direitos, o sargento vem cometendo crime ambiental dos mais perversos e violando, sobremodo, a LEI DO SILÊNCIO. Ele se apoderou do CSH por uma manobra capciosa e, em cima dele pratica um comércio ilegal de bebidas, explora festas de forró que incomodam meia cidade, onde pessoas da menoridade participam e ingerem bebida alcoólica. O caso é de polícia. O alvará do clube foi emitido em desacordo com as suas atividades, e precisa ser cassado pela Prefeitura ou por ação do Ministério Público. O Clube Sargento Hermínio, que tem uma tradição de meio século em Crateús, precisa ser levado a sério. O 40º Batalhão de Infantaria, pelo seu comando, pode e deve mandar fazer uma sindicância naquela agremiação que, queiram ou não queiram, está vinculada ao Exército Brasileiro e não pode permanecer como está. O CSH e seu explorador, sargento Bezerra, está levando ao desassossego centenas de famílias e milhares de pessoas pelo inferno das festas de forró que ilegalmente promove, sem que esta atividade esteja incluída nas finalidades a que o clube legalmente pode exercer. Os suboficiais e sargentos do 40º Batalhão de Infantaria devem imprimir a retomada do clube e enquadrá-lo às suas finalidades permitidas por lei, e não deixar que o mesmo sirva de repasto ao sargento que dele se apoderou por esperteza, e vive da exploração da sua atividade lucrativa.
Enquanto isso, os militares da ativa e da Reserva não encontram espaço no clube que é deles e, por isso não o freqüentam, vendo na pessoa desse sargento um entrave. O CSH, legalmente, encontra-se ao abandono e em situação irregular perante a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, sem que tenha condições de obter uma Certidão Negativa, (veja documento). Ademais, a contabilidade do clube é privativa do sargento Bezerra, é clandestina, não existe para prestação de contas com a diretoria, conforme determina os estatutos do clube.
Sabe-se ainda que o clube atua utilizando-se da exploração do trabalho de pessoas que se submetem, não as exigências das leis trabalhistas, com salário fixo, férias, 13º salário, hora extra, adicional noturno, PIS, FGTS, Carteira de Trabalho assinada, Seguro Desemprego, etc. mas ao trabalho avulso sem qualquer garantia e justa remuneração, e ao arrepio das leis trabalhistas. É preciso um basta às pretensões desse sargento que pensa que pode enganar a todos durante longo tempo.


Um comentario em “ATIVIDADE LEGAL DO CLUBE SARGENTO HERMÍNIO NÃO PERMITE REALIZAÇÃO DE FORRÓ”

  • Reginaldo comentou:

    Depois de ler a matéria sobre a utilização das dependências do CSH para promoção de forrós, não poderia deixar de fazer o meu comentário a respeito da matéria. A conclusão que se tira é a de que trata-se de problemas pessoais como o administrador dos forrós, o famigerado Sgt Bezerra. O fato de o clube varar as madrugadas com os forrós, se causa incômodo a “meia cidade”, também os outros clubes existentes na cidade incorrem no mesmo delito, da forma como está a matéria. Até onde sei, no clube funciona uma atividade social, popularmente chamada de “forró dos velhos”. Concordo que não deveria existir o auferimento de lucros por quem quer que seja e que deveria haver mais apoio por parte da prefeitura. Se o estatuto do clube não permite a utilização para aquele fim, que o ilustre autor da matéria, sugira outro local e também a forma de funcionamento de forma que não beneficie a ou b, mas que continue sendo levada aos nossos idosos, este momento de lazer.

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